
Comércios no Simples Nacional já têm disponível Restituição em Dinheiro para Receber na conta em 60 dias.
Sem Risco, Sem Custo Inicial, o dinheiro já é seu, basta pedir a Devolução!
Empresas que faturaram média de R$ 150 mil nos últimos 05 (cinco) anos têm valor a receber de R$ 294 mil.
Você está pagando mais impostos do que deveria? SIM, e vou te contar por quê!
Todo mês seu contador te manda uma guia de imposto para pagar, ela chama DAS, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mas ninguém te conta que dentro desse DAS são pagos de forma unificada os seguintes tributos:
- INSS da empresa que lá consta como CPP, contribuição previdenciária patronal
- ISS imposto sobre serviços
- CSLL contribuição sobre lucro líquido
- IRPJ imposto de renda da pessoa jurídica
- PIS programa de integração social
- COFINS contribuição para o financiamento social
Mas como você vende produtos classificados como monofásico, você é ISENTO de PIS e COFINS.
Entenda na prática: prejuízo real de R$ 3.915 por mês
Veja um exemplo real com base em uma empresa que fatura R$ 150 mil por mês:
Com base no Anexo IV do SIMPLES NACIONAL
Tributo | % | R$ |
PIS | 0,38% | R$ 1.200,00 |
COFINS | 2,23% | R$ 1.080,00 |
Resultado:
- 💸 Desperdício mensal: R$ 3.915,00
- 💸 Desperdício anual: R$ 46.980,00
- 💸 Recuperação potencial (últimos 5 anos): R$ 234.900,00
A legalidade do processo
Essa redução tributária está totalmente amparada por:
PIS e COFINS de tributos MONOFÁSICOS são obrigações tributárias apenas da indústria e importadores, isentando os revendedores do pagamento desses tributos.
A restituição do PIS e COFINS está prevista na Instrução Normativa RFB 2055/21, na qual a Receita Federal permite que as empresas que pagaram pelo PIS e COFINS de produtos monofásicos sejam ressarcidas pelo equívoco.
“Art. 49. Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:
[…]
IV – às receitas decorrentes da produção e comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, nos termos do § 4º do referido dispositivo.“
*A Lei nº 10.147 trata dos produtos monofásicos.
Ou seja, é um processo administrativo, seguro, sem risco jurídico e com resultados comprovados.
O contador errou? NÃO… ele fez tudo certo
O serviço do contador é receber as informações da empresa e converter em declarações a entregar para os órgãos públicos, Federal, Estadual, Municipal, INSS e demais entidades.
Destas declarações derivam cálculos que são os impostos a pagar. Não é obrigação do escritório de contabilidade fazer recuperação de impostos, isso é trabalho especializado de Advogados Tributaristas.
E para complementar, o ato de segregar quais são os impostos inseridos no DAS não é alçada do contador, para isso utilizamos um software especializado e pedimos a homologação da Receita Federal para ter 100% de segurança, nunca colocando nenhuma empresa em risco.
Etapas do processo de recuperação e redução de tributos
- ✅ Análise da documentação contábil
- 📊 Diagnóstico tributário detalhado
- 💼 Levantamento dos créditos dos últimos 60 meses
- 🧾 Protocolos administrativos junto à Receita Federal
- 📉 Redução tributária futura já aplicada na contabilidade
Para quem essa solução é indicada?
Essa estratégia é recomendada para:
- Empresas que vendem Bebidas, Autopeças, Perfumaria, e outros itens Monofásicos
- Empresas do setor da COMERCIAL enquadradas no SIMPLES NACIONAL
- Estabelecimentos com faturamento mensal acima de R$ 75 mil
Por que você deveria agir agora?
Em 60 (sessenta) dias você receberá dinheiro depositado na sua conta, e, cada mês que passa você deixa de presente para o governo o valor de R$ 3.915,00. Você gosta de jogar dinheiro fora?
A recuperação de tributos é retroativa aos últimos 5 anos, o que significa que a cada mês sem nos contratar, é um mês de crédito é perdido.
Agende sua análise
O escritório Bento Jr Advogados oferece atendimento especializado em todo o Brasil, com foco total em DIREITO TRIBUTÁRIO e é Especialista em Recuperação Tributária Administrativa, ideal para quem deseja pagar menos impostos legalmente e recuperar valores pagos a mais.
📍 Atendimento nacional | 100% remoto | Diagnóstico rápido e preciso. |E disponível para visitas presenciais na Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.
Visite nosso site: https://www.bentojradvocacia.com.br/atuacao/restituicao-pis-cofins-monofasico/
Conclusão
A saúde financeira da sua Empresa importa tanto quanto a dos seus Clientes. Reduzir a carga tributária é inteligência empresarial, e não uma manobra.
Você já tem tudo o que precisa para dar o próximo passo.
Economize no presente. Recupere o passado. Cresça com estratégia.
Continuar lendoDevolução de imóvel comprado na planta: saiba como minimizar os prejuízos
Após um boom no mercado imobiliário, o que se vem observando nos últimos anos é um caminho de estagnação. E com mais de 62 milhões de brasileiros inadimplentes, é comum ver casos de pessoas que precisam devolver imóveis e contratos que precisam ser rescindidos. “São muitos os motivos que levam à devolução e, quando isso ocorre, o sentimento é de pânico por parte do proprietário, que poderá perder grande parte do montante investido”, nos conta Gilberto Bento Jr – advogado, contabilista, e empresário.
“Nessa hora, entretanto, é preciso calma”, lembra Gilberto ao afirmar que mesmo quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta, possui direitos no caso de querer romper com o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. “Com isso será possível diminuir em muito as perdas financeiras”, frisou.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. Em geral, todos os contratos podem ser distratados. “Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar para os leitores do Portal N10 os direitos de quem quer devolver imóvel na planta”, afirma Gilberto. (mais…)
Continuar lendoComo fazer a defesa de auto de infração federal?
A grande parte das empresas brasileiras está no SIMPLES, que é um conjunto de tributos essencialmente administrado pela Receita Federal, quando a empresa começa a crescer passa para o regime fiscal chamado Lucro Presumido, que é controlado pela Fisco Federal, e quando a empresa justifica um trabalho contábil apurado em função das suas muitas operações e valoração financeira passa seu enquadramento tributário para o regime Lucro Real, que é fiscalizado pela Fazenda Nacional, ou seja, todos são diferentes nomes para o mesmo espirito de controle da Receita Federal.
Um sinistro equilíbrio acontece contra o empresário brasileiro, são milhões de empresas no SIMPLES e em compensação também existem milhões de infrações federais autuadas todo ano, era para ser simples, mas não é, e está custando caro para o brasileiro que não deveria pagar essa conta. (mais…)
Continuar lendoRessarcimento dos 27,5% de IRRF descontado da Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT
O termo de rescisão do contrato de trabalho TRCT tem duas partes, uma com valores a receber, onde existem campos para saldo de salário, férias, 13º salário e outras verbas, e a segunda parte, a de baixo, são os valores a descontar, onde campos descontam faltas, adiantamentos e impostos.
O cálculo do TRCT é emitido pelo departamento pessoal, que com base no artigo 620 a 638 do RIR/99, e IN SRF 15/2001, deduz do valor a te pagar o INSS e em seguida aplica o desconto do IRRF que pode ser de até 27,5%.
Isso significa que suas verbas de rescisão podem ter um desconto de até 27,5%, desta forma, observe o valor no campo IRRF e saiba que a empresa fez o desconto que a Receita Federal orientou, mas nós temos como te ressarcir esse valor. (mais…)
Continuar lendoO que é a prescrição intercorrente das dívidas tributárias?
Auto de infração é uma multa, é a forma pela qual a fiscalização te pune, seja o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Previdenciário ou vários outros órgãos que deveriam ser a favor do público, mas só nos trazem obrigações e custos.
O nome certo é Auto de Infração e Imposição de Multa, a sigla certa é AIIM, e de forma técnica é o documento que aponta infrações e aplica as penalidades da lei. A lei tributária que criou o AIIM é a Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III.
Quem recebe o Auto de Infração pode e deve se defender, para isso tem até 30 dias a contar da data do recebimento, muitos Autos de Infração podem ser anulados ou muitas multas podem ser reduzidas se um bom profissional entender seu problema e você tiver documentos e provas para amparar sua defesa. (mais…)
Continuar lendoEsclareça as 10 principais dúvidas sobre direitos trabalhistas
Conheça os direitos preservados mesmo após a reforma trabalhista
Passados mais de um ano após a sanção da reforma trabalhista, trabalhadores e patrões ainda ficam dúvidas sobre muitos pontos. O advogado Gilberto Bento Jr fez um levantamento dos 10 questionamentos o profissional vivencia em sua prática diária.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, no qual os trabalhadores perdem parte dos direitos citados”, alerta o sócio do da Bento Jr. Advogados.
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho.
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Restituição em Dinheiro PIS e COFINS Monofásico
Empresas do COMÉRCIO no SIMPLES NACIONAL que vendem:
Bebidas – Auto Peças – Itens de Farmácia e Perfumaria
Têm dinheiro para restituir direto na conta corrente da empresa, de forma administrativa, sem custos iniciais e sem risco nenhum porque é autorizado pela Receita Federal, basta saber pedir!
É rápido, leva 60 (sessenta) dias após o pedido protocolado, e, são ótimos valores, vou dar exemplos de casos reais:
Autopeças em Osasco, fundada em 1995, faturamento médio mensal de 120 mil, recebeu + de R$ 150.000, direto na sua conta corrente.
Farmácia em São Bernardo do Campo, fundada em 1998, faturamento médio mensal de 70 mil, recebeu restituição em dinheiro de quase R$ 90.000,00.
Restaurante em São Paulo/SP, abriu empresa em 1997, faturamento médio de 110 mil, teve restituição aprovada e dinheiro devolvido em menos de 60 dias, mais de R$ 190.000,00.
Se você tem empresa dos seguintes ramos:
- Auto Peças
- Bares e Restaurantes
- Farmácias
- Loja de Conveniência
- Material de Construção
- Padarias
- Supermercado
- Troca de Óleo
Entre em contato agora, o procedimento é super fácil, vamos precisar de:
Contrato de serviços + autorização eletrônica (te mandamos um passo a passo)
Documentos contábeis dos últimos 05 anos, que são PGDAS + XML das notas fiscais eletrônicas
[Informação Importante à seu contador vai levar no máximo 03 horas para separar e enviar os documentos para: restituicaopiscofins@bentojradvogados.com.br]Quer saber mais? Vá em nosso canal de youtube e veja nossos vídeos: https://www.youtube.com/playlist?list=PLGSaLfphl8JjM0SPwlYyBeQuW2mLQzCVF
Ah, por favor segue o canal rs, dê like e comente, ajuda muito!
Como vamos solicitar sua restituição do PIS e COFINS?
- Faremos a análise dos arquivos fiscais dos últimos 60 meses: PGDAS – programa gerador do DAS, que é feito mensalmente, e, XMLs de NF-e, que é emitido sempre que gera uma venda.
- Nosso sistema cruza os dados, aplica os critérios jurídicos atualizados e calcula os créditos elegíveis, de acordo com as normas da Receita Federal.
- Esse trabalho consiste em uma Auditoria que gera relatórios técnicos, arquivos retificados e tudo pronto para compensação ou restituição junto à Receita Federal.
- Depois disso preenchemos a solicitação de Restituição e é só aguardar a Receita Federal devolver o dinheiro.