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Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já está definida a favor do contribuinte que não precisa mais arcar com o custo desta bitributação.

O Supremo Tribunal Federal STF, julgou decretando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, essa decisão tem repercussão geral e obriga todo o Poder Judiciário a decidir de forma idêntica. Os detalhes do julgamento estão no processo 574.706, de 15 março de 2017, e teve como relator o Ministro Celso de Melo.

Essa posição do STF traz para as empresas uma grande economia financeira, já que o valor proporcional ao ICMS deve ser excluído da base de cálculo na hora de calcular PIS e COFINS. Para ter na prática a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS a empresa precisa de um advogado tributarista para conseguir autorização judicial.

Atualmente as empresas pagam imposto sobre imposto, ou seja, é uma bitributação já que o ICMS na realidade não é faturamento, e, portanto, não deveria incidir obrigação tributária para pagamento de PIS e COFINS.

Exclusão do ICMS: como restituir seus créditos de PIS e COFINS

As empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos e pedir para devolver tudo que pagaram nos últimos 05 (cinco) anos, com correção monetária e juros legais com o pedido de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais PIS e COFINS, pode ser aplicada para todas as modalidades de ICMS, exclusão do ICMS da apuração mensal, exclusão do ICMS na Substituição Tributária.

Todas as empresas têm ressarcimento de créditos do PIS e COFINS com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, as de Lucro Real, de Lucro Presumido e Simples Nacional, mesmo que estejam em regime cumulativo ou não cumulativo.

Bento Jr Advocacia Empresarial já obtém sucesso nesse tipo de ressarcimento tributário pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, em especial tem muitos casos onde faz a exclusão do ICMS ST da base de cálculo de PIS e COFINS, e sabe como organizar documentos, comprovantes de pagamento de tributo, pedir elaboração de laudo técnico de apuração para quantificar o valor da restituição de PIS e COFINS com juros e correção, também orienta sobre procedimentos de aproveitamento por compensação ou pede a devolução em dinheiro.

Economia tributária através da exclusão do ICMS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS representa economia rápida para as empresas, vejamos o exemplo: empresa que fatura por mês 200.000 deve ter dentro deste montante pelo menos 18% do valor dedicado ao ICMS, ou seja, o PIS e COFINS sobre 36.000, não será cobrado no mês seguinte à autorização judicial, que têm sido rápidas, por força da repercussão geral da decisão judicial do STF, que equivale a uma súmula vinculante e obriga todo o poder judiciário a tomar decisões idênticas.

As empresas que comercializam produtos com ICMS ST terão valores muito altos por que os valores retidos à título de ICMS e incluídos na formação de preço do produto são maiores do que a alíquota real, estando em porcentagem maior do que a porcentagem atribuída por lei, nestes casos o ICMS está sendo cumulativo em cada cadeia comercial gerando maiores ônus à empresa que vende ao consumidor final.

As empresas que estão sujeitas aos recolhimentos de ISS e IPI também podem considerar fazer o mesmo pedido judicial para exclusão do ICMS da base de cálculo, com grande chance de sucesso. Pensem na exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS e na exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.

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